Ao abrigo do disposto nas
alíneas b) e j) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, e do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, determino o seguinte:
1 - Ficam dispensados de serviço, sem prejuízo de
quaisquer direitos e regalias, os trabalhadores da Administração Pública
Regional dos Açores que queiram participar nas Romarias que se realizam nas
ilhas Graciosa, São Miguel e Terceira durante o período da Quaresma, desde que
fique assegurado o normal funcionamento dos serviços públicos.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte
ao da sua publicação.
14 de fevereiro de 2014. - O
Presidente do Governo Regional, Vasco
Ilídio Alves Cordeiro.
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