quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Despacho n.º 340/2014 de 27 de fevereiro de 2014 da Presidência do Governo

Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e j) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, determino o seguinte:
1 - Ficam dispensados de serviço, sem prejuízo de quaisquer direitos e regalias, os trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores que queiram participar nas Romarias que se realizam nas ilhas Graciosa, São Miguel e Terceira durante o período da Quaresma, desde que fique assegurado o normal funcionamento dos serviços públicos.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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