segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

O Terço

Com o terço na mão
Peço a vós minha Virgem Maria
Minha prece levai a Jesus
Santa Mãe que nos guia
Com o terço na mão peço a vós
Minha nossa Senhora
Por nós todos rogai a Deus Pai
Vos pedimos agora.
Com o terço na mão
De joelhos no chão vos pedimos
Aliviai as tristezas e as dores
Que as vezes sentimos
Clareai o caminho daqueles
Que vivem perdidos
E olhai por aqueles que o mundo
Deixou esquecidos.
Santa Maria rogai por nós
Que recorremos a vós.
Nos mistérios contemplo o nascer de Jesus
E a alegria
Na paixão por amor preso a cruz
Sua dor e agonia
Sua ressurreição e aos céus a ascensão
No terceiro dia
Vossa coroação junto a Deus
Coração de Maria.
Com o terço na mão
E com fé aprendi mãe querida
Que aceitar a vontade de Deus
É o maior bem da vida
Que ajudar a um irmão
No instante do seu sofrimento
É amar nosso próximo
É servir a Deus Pai nesse momento.

Este poema, lindo e sentido, é cantado pelo Roberto Carlos. É um poema que se enquadra no espirito do Romeiro em todas as suas vertentes. Quem quiser ouvir, peça-o mandando um comentário com o respectivo email, que dentro das possibilidades, enviaremos com a brevidade possivel.


quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

O Traje Romeiro e a sua Simbologia


Um xaile pelos ombros, que simboliza o manto de Cristo; um lenço ao pescoço que simboliza a coroa de espinhos de Cristo; uma cevadeira às costas que simboliza a cruz que Jesus transportou ao Calvário; um terço na mão e um ou mais ao pescoço; um bordão na mão que simboliza o ceptro de Jesus. Quanto a este último, o Romeiro não pode apoiar-se ao bordão durante a caminhada, excepto em caminhos muito perigosos e em frente à igreja durante a oração. Todos estes elementos simbólicos reforçam o carácter penitencioso do Romeiro relembrando-lhe o suplício e morte de Cristo.

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Poema "Romeiro"


Retirado deste blog, aqui fica este poema belo e simples, que retrata um pouco a caminhada de um Romeiros.
Romeiro

Peregrino da nossa terra
Que vais de romaria
Cantando de serra em serra
Pai Nosso Ave Maria

Teu cantar calmo e dolente
Entra fundo no coração
São Miguel de boa gente
Escuta-vos com devoção

Na mão levas o bordão
Da força e da esperança
Tua voz feita oração
Nunca pára nunca cansa

Os teus pés ensanguentados
De tão longa caminhada
Expiou muitos pecados
Daqueles que não rezam nada

Pela madrugada

É pela madrugada que saímos todos os dias, iluminados pelas orações constantes, numa caminhada constante, onde o bordão descansa numa mão e o terço na outra.
Depois de alguns quilómetros palmilhados, por vezes com algum esforço, chegamos ao fim de mais um dia, com o coração cheio de tudo, prontos para outro dia que se avizinha, na companhia da Sagrada Família, presença quase imperceptível mas, que nos acarinha e apoia, em alturas de “desamparo e duvida”.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros VII

SECÇÃO V
(Do Pós-Romaria)

Art.º 38º

O Mestre deverá providenciar um encontro para avaliação, o qual poderá ser precedido pela celebração da Eucaristia. Deverão ficar registados em acta, além dos dados de todos os peregrinos, os momentos mais significativos da caminhada, em vi-vências cristãs.
Artº 39º

Para manter o espírito de amizade e comunhão entre os Romeiros, o Mestre deverá promover reuniões mensais, sempre com um momento de Oração e um tempo para formação cristã. As reuniões deverão ser preparadas antecipadamente, em colaboração com o Pároco, devendo o Mestre providenciar para que todos os Romeiros conheçam a respectiva agenda e os demais assuntos a tratar.

SECÇÃO VI
(Do “Dia do Romeiro”)

Artº 40º

Anualmente, no 3º Domingo da Páscoa, o Grupo Coordenador organizará, em colaboração com os responsáveis locais (do Rancho e do Grupo Paroquial de Romeiros, se existir), um encontro de oração, reflexão e compromisso para Romeiros e suas famílias.
§ 1º- O encontro ocorrerá rotativamente nas localidades que tenham Rancho, devendo ser divulgada a tempo a respectiva agenda.
§ 2º- O encontro ajudará a crescer numa maior comunhão entre todos os Romeiros da Ilha, pelo que deverá ter uma parte recreativa e uma refeição partilhada, terminando com a Eucaristia.

CAPÍTULO II
(DO GRUPO PAROQUIAL DE ROMEIROS)
SECÇÃO I
(Da natureza e fins)

Artº 41º

O Grupo Paroquial de Romeiros é o conjunto de católicos, leigos, que já integra-ram Romarias Quaresmais, os quais se organizam a nível Paroquial, tendo como Assistente Espiritual o respectivo Pároco e comprometendo-se a viver no dia a dia as virtudes e valores evangélicos das Romarias.

Art.º 42º

Os fins do Grupo são: a Oração comunitária; as actividades paroquiais em que se realcem os valores evangélicos do sacrifício, da partilha e da renúncia; as acções sócio-caritativas, concretizadas na ajuda aos mais carenciados, aos diversos níveis; e a formação religiosa, moral e humana dos seus membros, de suas famílias e da comunidade em geral.
§ 1º- Os Responsáveis estudarão com o seu Assistente Espiritual, as actividades concretas para as respectivas Paróquias, adequadas às necessidades do meio e às reais capacidades dos seus membros.
§ 2º- O Grupo, quando os responsáveis forem os mesmos do Rancho de Romeiros, organizará anualmente a Romaria Quaresmal tradicional, cuidando da organização do rancho e da preparação das Romarias e dos Romeiros. Quando os responsáveis não forem os mesmos, o Grupo dará colaboração na preparação próxima dos ranchos e no pós-romaria, se tal for pedido pelos Responsáveis.
§ 3º- O Grupo organizará, em colaboração com o Pároco e com o Rancho de Romeiros- quando os responsáveis não forem os mesmos - outras peregrinações ou caminhadas, que pressuponham deslocação, em que a Oração e Penitência façam parte das mesmas.

SECÇÃO II
(Criação, Existência Oficial e Funcionamento)

Art.º 43º

O Grupo Paroquial de Romeiros considera-se criado, quando os promotores, Romeiros experientes, depois da aprovação do Pároco e ouvido o Conselho Pastoral, definirem em concreto o âmbito da actividade apostólica - nos termos do § 1º do artigo anterior – escolherem ou elegerem os seus responsáveis e iniciarem a actividade apostólica programada. Os responsáveis devem comunicar ao Grupo Coordenador a sua existência, indicando o início, bem como responsáveis, dia e local de reuniões. Deverão ainda mencionar os fins, se diferentes dos mencionados no artº 2º.
§ 1º- O Grupo deverá reunir pelo menos uma vez por mês, com agenda previamente determinada. O dia, hora e local das reuniões deverão ser fixados com antecedência, para que todos os membros os conheçam.
§ 2º- Pelo menos uma das reuniões deverá ser antecedida pela Eucaristia.
§ 3º- A reunião deverá ser iniciada com a Oração, seguindo-se um tempo de reflexão (leitura bíblica, Documentos do Magistério da Igreja e outros). Depois haverá uma parte destinada à partilha das actividades assumidas pelo Grupo, ao que se segue a marcação de outros trabalhos apostólicos, terminando a reunião com uma Oração.
§ 4º- A Oração, bem como a parte formativa e doutrinal, ficam a cargo do Assistente Espiritual, podendo, em combinação com ele, serem convidados outros Sacerdotes, Religiosos ou Leigos.
SECÇÃO III
(Membros e Responsáveis)

Art.º 44º

São admitidos ao Grupo todos os leigos, cristãos conscientes, que tenham feito três ou mais Romarias Quaresmais. A admissão é da responsabilidade dos responsáveis, ouvido o Rancho de Romeiros, se os responsáveis não forem os mesmos.
§ 1º- Os responsáveis poderão e deverão, sempre que as circunstâncias o aconselharem, admitir Romeiros com menos de três romarias.
§ 2º- O Grupo terá como animadores um Presidente que presidirá às reuniões e representará o Grupo; um Secretário, que secretariará as reuniões, elaborando actas, se for julgado conveniente e ficando encarregado da correspondência do Grupo; e ainda um Tesoureiro, para todas as questões monetárias.
§ 3º- Ouvido o Pároco, que emitirá o seu parecer sobre os candidatos, os membros elegerão os seus responsáveis, os quais desempenharão as funções por um período de três anos, podendo ser reeleitos para mais dois mandatos.
§ 4º- Excepcionalmente, nas mesmas condições do parágrafo anterior e com apoio da maioria dos membros, os responsáveis poderão ser reeleitos para mais mandatos.


CAPÍTULO III
(DO GRUPO COORDENADOR)
SECÇÃO I
(Constituição, Nomeação e Período de Mandato)

Art.º 45º

1. O Movimento terá um Grupo Coordenador, central, formado por cinco elemen-tos, nomeados pelo Ordinário da Diocese, de entre Romeiros experientes, que desempe-nharão as suas funções por um período de cinco anos, renováveis até ao máximo de três mandatos. A proposta para nova nomeação, a formular pelo Grupo cessan-te, indicará pelo menos um número não inferior a oito Romeiros, nas condições supra e dispostos a aceitar a nomeação.
O Grupo terá ainda um Assistente Espiritual para o apoiar e colaborar nas respectivas actividades. O Assistente Espiritual será igualmente nomeado pelo Ordinário da Diocese, por proposta do Grupo, o qual indicará o nome de três Sacerdotes, preferindo aqueles que já tenham participado em Romarias ou que as conheçam bem.

Art.º 46º

Após a nomeação, o Grupo elegerá um Presidente, um vice-presidente, um Secretá-rio, um Tesoureiro, sendo o outro Vogal.
§ 1º- O Presidente representará o Movimento e o Grupo Coordenador e presidirá às reu-niões do Grupo, dos Retiros, dos Encontros e dos Seminários promovidos pelo Grupo, podendo delegar. Compete-lhe ainda, podendo também delegar, os convites às pessoas - Padres e Leigos, que poderão colaborar em tais retiros e encontros - bem como os contactos com as Entidades para a disponibilização de igrejas, salões e demais espaços físicos para tais iniciativas. Tem ainda assento no Conselho Pastoral de Ilha.
§ 2º- O Vice-Presidente representará e desempenhará as mesmas funções nas ausências ou impedimentos do Presidente e bem assim quando as receber por delegação. Tem as-sento no mesmo Conselho, quando o Presidente estiver impedido.
§ 3º- Ao Secretário compete a organização das actas das reuniões, a correspondência do Grupo, bem como organizar e manter actualizados os ficheiros abaixo referidos, dos Movimentos e Ranchos de Romeiros existentes.
§ 4º- Ao Tesoureiro compete a guarda e escrituração dos dinheiros do Grupo, cuidando do aprovisionamento dos alimentos destinados aos Retiros, encontros e reuniões em que haja refeições em grupo, pagando-os depois.
§ 5º- Ao Vogal compete-lhe coadjuvar e apoiar os demais elementos do Grupo, continuada ou pontualmente, nas diversas tarefas da responsabilidade do mesmo.

Art.º 47º

Dois meses antes do termo dos mandatos do Grupo e do Assistente Espiritual, será enviada ao Ordinário da Diocese, nos termos e para efeitos do supra artº 45º, proposta fundamentada, com indicação dos Romeiros e Sacerdotes dispostos a aceitar os respectivos cargos.

SECÇÃO II
(Funções e Atribuições do Grupo)

Art.º 48º

O Grupo terá como atribuição principal a superintendência geral do Movimento “Romeiros de São Miguel”, bem como cooperar na criação e organização dos Ranchos de Romeiros nas Paróquias da Ilha de São Miguel que nunca os tiveram, ou quando o Rancho não tenha saído nos últimos seis anos, ou provenha da diáspora.

Art.º 49º

O Grupo tem ainda como funções e atribuições:-
1. Quanto ao Movimento a nível local:-
a)- Em estrita ligação com o Pároco, incentivar e apoiar a criação do Movi-mento nas Paróquias e ajudar na escolha dos seus responsáveis, na definição das respectivas actividades apostólicas e na direcção das primeiras reuniões.
b)- Possuir e manter actualizado um ficheiro com os Movimentos existentes a nível da Ilha, dele constando a actividade, responsáveis, início e carências.
c)- Promover retiros, encontros, seminários e outras acções de formação para os responsáveis e outros elementos com responsabilidades.
d)- Individualmente, os membros poderão dar apoio e colaboração em iniciativas de formação religiosa do Movimento nas Paróquias, em reuniões ou noutras iniciativas.
2. Quanto aos Ranchos novos ou a reiniciar:
a)- Em estrita ligação com o Pároco, incentivar e apoiar a criação ou reinício de ranchos nas Paróquias ou na diáspora, ajudar na escolha dos seus responsáveis, na organização e preparação das Romarias.
b)- Possuir e manter actualizado um ficheiro com os Ranchos existentes na Ilha e/ou na diáspora, dele constando os responsáveis, período de preparação, semana habitual da saída e número de romeiros em cada ano.
c)- Promover anualmente dois ou mais encontros, seminários e outras acções de formação para responsáveis, ajudantes, oradores e outros elementos com responsa-bilidades no Rancho; pelo menos um deles, antes do início da Quaresma, deverá ter características de retiro aberto, fixando-se o lema da Romaria.
d)- Promover retiros e encontros de formação religiosa, locais ou inter-paroquiais, para romeiros e suas famílias.
e)- Colaborar e apoiar a preparação próxima das Romarias e seus Romeiros.
f)- Ajudar os responsáveis na escolha do acolhimento e pernoitas nas Paróquias, na celebração da Missa diária e/ou meditações na semana da Romaria.
g)- Ajudar e apoiar os responsáveis em quaisquer iniciativas pontuais a realizar nos seus Ranchos.
h)- Promover - em colaboração com o Pároco, o Movimento ou o Rancho de Romeiros, quando aquele não existir na Paróquia – a realização do “Dia do Romeiro”, destinado a todos os Romeiros e suas famílias, tendo como objectivo, para além de uma ligeira reflexão alusiva ao espírito das Romarias, a confraternização e a amizade entre os Romeiros, bem como a troca de experiências e vivências das Romarias, se possível com um compromisso colectivo para a vida do dia a dia.

CAPÍTULO IV
(DIVERSOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS)

Art.º 50º

As nomeações dos responsáveis, bem como os períodos dos respectivos manda-tos, pela forma e tempo agora definidos, só vigorarão a partir da entrada em vigor do presente Regulamento.
§ Únº- Devem os Mestres e Contramestres, em funções há mais de seis anos, depois de auscultar o rancho, se for caso disso, pedir aos respectivos Párocos que sejam confirmados nos seus cargos.


Artº 51º

Este Regulamento deverá ser obrigatoriamente revisto após 10 anos de vigência, ou antes, se o Magistério da Igreja assim o entender.

Art.º 52º

Em matéria de doutrina ou em questões controvertidas de disciplina eclesial, compete ao Assistente Espiritual sanar a divergência, decidindo sobre a maneira correcta da aplicação do articulado deste Regulamento. Em caso de dúvida ou da manutenção da divergência, compete ao Ordinário da Diocese dirimir a questão.


E aqui termina o Regulamento de Romeiros.

Regulamento de Romeiros VI


SECÇÃO IV
Da Semana da Romaria)
Subsecção I
(Das Condições Gerais a Observar)

Art.º 20º

Todos os Romeiros devem:-
1. Participar no Sacramento da Reconciliação nas vésperas da partida, procurando manter-se em estado de graça para que a Romaria seja espiritualmente proveitosa. Se algum romeiro, durante a caminhada, precisar de orientação espiritual ou de se reconciliar, deve manifestar esse desejo ao Mestre, para que este providencie o encontro com um sacerdote.
2. Participar na Eucaristia todos os dias.
3. Dar conhecimento ao Mestre das próprias falhas no cumprimento das normas do Regulamento referente às Romarias.
4. Obedecer pronta e imediatamente às ordens do Mestre e acatar as suas admoestações com humildade, devendo evitar desculpas sem sentido.
5. Visitar, quanto possível, todas as Igrejas e Ermidas da Ilha, que constam do itinerário previamente traçado pelos responsáveis do rancho.
6. Observar silêncio em todo o percurso mesmo nos descampados; se houver necessidade imperiosa de trocar algumas palavras durante a caminhada, deverão fazê-lo em voz baixa, de modo a que não se deixe de ouvir o canto da Avé-Maria, bem como as orações pedidas pelo rancho e as súplicas dos fiéis que se recomendam às orações dos penitentes.
7. Rezar, cantando, a Avé-Maria e todas as saudações comuns, segundo a tonalidade própria e tradicional; rezar um Terço pelas intenções de quem os acolher durante a noite.
8. Levar Terço, lenço de lã, xaile, saca para a comida e um bordão, tudo como é tradicional; durante todo o percurso, o xaile deve ser levado aberto sobre os ombros e o lenço sobreposto por cima dele.
9. Contribuir, dentro das suas possibilidades, para as colectas feitas pelo Mestre.
10. O romeiro que, tendo feito a preparação, não puder, por motivo justificado, incorpo-rar-se no dia da partida, pode ir ao encontro do rancho no 1º ou 2º dia da caminhada, em local previamente combinado com o Mestre. A incorporação no Rancho faz-se, como é tradicional, após autorização e com o rancho parado, beijando o crucifixo, cumprimentando o Mestre e todos os demais irmãos.
11. O romeiro que, por motivo grave e justificado, tenha de abandonar o Rancho, deve, com este parado e após autorização e consentimento do Mestre, despedir-se de todos os irmãos, recomendando-se às suas orações e considerando-se vinculado ao Rancho para as orações pedidas.


Art.º 21º

Os Romeiros não podem:
1. Fumar, comer, beber ou falar com o rancho em andamento;
2. Sair do rancho e entrar em qualquer loja ou estabelecimento sem autorização previa do Mestre, que apenas a dará em caso de absoluta necessidade.
3. Fazer penitências especiais sem conhecimento do Mestre. O tradicional "pão e água" ou outras penitências devem ser do conhecimento do Pároco da localidade, a fim de ser encontrada, com o penitente, uma forma alternativa para o seu cumprimento, na eventualidade de algum imprevisto ou impossibilidade. Essa alternativa deverá ser comunicada ao Mestre.
4. Dar esmolas isoladamente durante a caminhada, sem o consentimento do Mestre.
5. Abandonar o rancho.
6. Visitar parentes ou amigos nas freguesias onde o rancho passar.
7. Usar telemóvel.
8. Levar consigo bebidas alcoólicas.
9. Sair de noite depois de recolhidos.
§ 1º- O Mestre poderá autorizar o uso de um telemóvel no Rancho, para casos de emergência.
§ 2º- Poderá ainda ser autorizado o uso de um outro, por motivos profissionais.

Subsecção II
(Da Caminhada Propriamente Dita)

Art.º 22º

Todos os ranchos devem ser portadores de um crucifixo de média dimensão, o qual deverá ser levado à frente por um dos romeiros mais jovens, que seguirá no meio dos dois guias.


Art.º 23º

O rancho, salvo quando estiver em oração conjunta (altura em que poderá caminhar de forma diferente), deverá ser formado com os Romeiros em duas alas, devendo os bordões ser levados na horizontal, pelo lado de dentro das alas. O Terço deverá ser leva-do na mão contrária à do bordão.
§ Únº- Salvo em casos excepcionais, o rancho deverá manter forma organizada, mesmo fora das localidades. O canto da Avé-Maria poderá ser substituído pela Oração comunitária ou por Oração individual em silêncio meditativo.

Art.º 24º

Após a saída da respectiva Paróquia, o Mestre, logo na primeira paragem possível, já sem a presença de outros paroquianos, pode convidar todos os Romeiros a uma eventual reconciliação entre si, com vista a que a peregrinação seja uma caminhada em autêntica comunhão. Mantendo-se desavenças que impeçam a união fraterna, deve o Mestre providenciar a saída dos desavindos.
§ Únº- Se as referidas desavenças ocorrerem durante a caminhada, o procedimento será idêntico.


Art.º 25º

A peregrinação penitencial começa em cada dia, com a Eucaristia ou a Oração da manhã, à saída da localidade do Rancho ou da pernoita, terminando com a Oração da noite nas localidades de acolhimento. A Romaria só se considera interrompida para o descanso e para as refeições.


Art.º 26º

Durante o percurso, o rancho deverá parar para orar em todos os templos que existam no itinerário previamente traçado, quer estejam abertos, quer estejam fechados. Nos que se encontrarem abertos o rancho deve sempre entrar, a não que haja actos de culto.
§ 1º- Se no templo estiver a ser celebrada a Eucaristia ou qualquer outro acto de culto, o rancho deve fazer a sua Oração, em voz baixa e à porta do templo, prosseguindo depois a caminhada, sem perturbar a celebração do acto de culto.
§ 2º- Se os templos estiverem fora do itinerário habitual, deve o rancho parar, de preferência em local que os vislumbre, fazendo então uma Oração mais breve do que a habitual e tradicional. Pode a Oração ser feita em andamento, se houver menos tempo ou algum atraso.


Art.º 27º

À passagem pelas freguesias as pessoas costumam pedir orações ao rancho, pergun-tando o número de irmãos, para que elas possam rezar em comunhão com os peregrinos. Rezarão tantas orações quantos forem os irmãos, ao que se deverá acrescentar, como é tradição, as pessoas de Jesus, Maria e José, que são considerados romeiros.

Art.º 28º

Se dois ranchos se encontrarem durante o percurso, deve cada um dos Mestres pro-videnciar para que os seus romeiros cumprimentem os irmãos da respectiva ala do outro rancho, beijando sempre o crucifixo.
§ 1º- Se não houver cruzamento propriamente dito de Ranchos, os Romeiros do que estiver parado, deverão levantar-se, e, em silêncio, fazerem um Oração pelos penitentes que caminham.
§ 2º- Se o encontro ocorrer dentro duma Igreja, devem os Mestres combinar entre si o lugar e o modo como os irmãos se devem cumprimentar.

Art.º 29º

Durante as interrupções podem os romeiros, em plena camaradagem e amizade de irmãos, falar, fumar, rir e "brincar", devendo, no entanto, manter a devida compostura e a atitude de verdadeiros peregrinos.
Art.º 30º

Se durante a caminhada houver, por parte de algum romeiro, comportamentos in-correctos, abusos sucessivos ou graves incumprimentos das normas do Regulamento, de ordens, directrizes ou instruções do Mestre, deve este, após a adequada admoestação em particular sem sucesso, ordenar que o prevaricador abandone o Rancho. Deverá recomendar que o mesmo tire a indumentária que identifica o romeiro e ordenar que ele seja acompanhado até à sua residência por um dos seus colaboradores.
§ Únº- De imediato, ou logo na 1ª paragem, deverá informar o rancho do sucedido, bem como das diligências feitas.

Subsecção III
(Da pernoita)

Art.º 31º

Como atrás referido, a penitência do dia termina com o acolhimento e Oração da noite na localidade da pernoita. Após a Missa ou a Oração da noite, o Mestre, tomando o crucifixo, distribui os romeiros conforme a população vai pedindo, tendo a preocupação de juntar um romeiro mais velho e experiente com um novo. Todos se despedem do Mestre, beijando também o crucifixo, como é tradicional.

Art.º 32º

Na casa que os acolhe, os Romeiros devem:
1. Saudar, à entrada, os moradores, dizendo "Seja bendita e louvada a Sagrada Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo", ou a forma abreviada: “Seja louvado Nosso Senhor Jesus Cristo", ao que os presentes poderão responder: "Seja para sempre louvado com sua e nossa Mãe, Maria Santíssima".
2. Aguardar que os mandem sentar, lhes ofereçam banho, ou simplesmente água para lavar os pés, e a refeição.
3. Enquanto esperam pela refeição e durante a mesma, devem falar com simplicidade e bom espírito cristão, nunca murmurando, mas antes pondo em relevo os aspectos mais positivos da caminhada.
4. Antes de se recolherem ao quarto, devem despedir-se das pessoas, e, agradecendo-lhes a hospitalidade, entregam o Terço do Rosário, que simboliza a Oração rezada pelas intenções da família, bem como uma pagela com a mensagem do Rancho, devidamente assinada.
5. Evitar sair do quarto de dormir durante a noite e não utilizar outras instalações da moradia, à excepção do quarto de banho.
6. Ao erguerem-se, fazer o menor barulho possível, e, se houver alguém levantado, saudá-lo na forma habitual, e, à saída, agradecer-lhe a hospitalidade, dizendo, p.e.: "Ó irmão seja pelo amor de Deus e por alma dos seus", ou algo semelhante.
§ Únº - Depois dirigem-se para o local combinado na véspera.

Art.º 33º

À medida que vão chegando devem os Romeiros saudar os irmãos já presentes, di-zendo: “Seja bendita e louvada a Sagrada Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo", ou a forma abreviada: "Seja louvado Nosso Senhor Jesus Cristo", ao que os presentes respondem: "Seja para sempre louvado com sua e nossa Mãe Maria Santíssima", e, beijando o crucifixo, cumprimentam o Mestre e os irmãos.

Art.º 34º

Reunido o Rancho, será feita a Oração da manhã, concluída a qual se reinicia a marcha..
§ Únº- Se faltar algum Romeiro, o Mestre ordena que um dos seus Ajudantes ou outro romeiro experiente aguarde o faltoso, devendo depois esforçar-se para atingir o ran-cho o mais depressa possível. Nessa altura, o Romeiro faltoso deve beijar o crucifixo, e, dirigindo-se ao Mestre, cumprimentá-lo, justificando a falta e pedindo desculpa.

Subsecção IV
(Da Ligação do Rancho à Paróquia e à Família)

Art.º 35º

Considerando que os Romeiros em peregrinação estão em comunhão com a sua co-munidade paroquial, esta deverá celebrar a Eucaristia e outros actos de piedade pelas intenções dos romeiros, durante a semana de peregrinação.

Art.º 36º

Como é tradição, durante a Romaria há o chamado “Encontro da Família”. Este é um momento em que a família vai participar um pouco na vida do Rancho, com Oração, alegria e partilha.
O ponto alto do encontro será a participação na Eucaristia juntamente com os Romeiros.
Após a Missa, haverá o almoço dos irmãos com os respectivos familiares. É nesta ocasião que os irmãos poderão abastecer-se com alimentos e roupa para o resto da caminhada.
§ Únº- São de evitar outros encontros dos Romeiros com a família. No caso que isso tenha de acontecer, seja feito apenas nos lugares de descanso ou das refeições, conforme o estabelecido pelo Mestre.

Subsecção V
(Do Final da Romaria e Acção de Graças)

Art.º 37º

Ao chegar o Rancho à sua freguesia, no final da caminhada, devem todos os Romeiros manter-se com a mesma compostura de sempre, entendendo-se que a penitência termina só depois da Eucaristia, a qual deverá ser previamente preparada com o Pároco respectivo, para que seja autêntica festa de comunhão.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros V

SECÇÃO III
(Da Admissão dos Romeiros e da Preparação da Romaria)
Subsecção I
(Da Admissão)

Art.º 14º

Somente deverão ser admitidos como romeiros:-
1. Homens dotados do uso da razão, com capacidade para participar nos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia e que habitualmente procuram cumprir os Mandamentos da Lei de Deus e da Santa Igreja.
2. Homens com espírito de obediência para aceitar e cumprir as normas do Regulamento e as que lhes forem determinadas pelos responsáveis, bem como com saúde suficiente para poderem fazer a caminhada.
§ Únº- Os residentes de outras localidades, não conhecidos dos responsáveis do Rancho onde pretendem incorporar-se, deverão ser portadores de credenciais dos respectivos Párocos, para o Mestre ajuizar das qualidades exigidas para a Romaria.

Art.º 15º

Poderão ainda ser admitidos como romeiros homens baptizados que, tendo dissolvido o seu casamento por divórcio, tenham a sua situação familiar estabilizada publicamente por casamento civil.
§ Únº- Neste caso, o romeiro cumprirá o que o Magistério da Igreja Católica Universal determina em tal situação: não podendo receber a absolvição, participará na Santa Missa sem comungar) (Catecismo da Igreja Católica, N.º 1650).
Subsecção II
(Da Preparação)

Art.º 16º

A preparação das Romarias compreende tudo o que envolver a saída do Rancho da Paróquia, bem como a preparação próxima dos que sejam admitidos à Romaria.

Art.º 17º

A preparação próxima dos romeiros deverá ter uma componente prática e outra doutrinal. Esta preparação, em conjunto, não poderá ser inferior a 20 h., sob pena de não participação na Romaria. Excepcionalmente, poderá ser dispensado o romeiro já experiente na parte prática.

Art.º 18º

A preparação próxima tem ainda como objectivo a criação de um espírito de grupo (amizade, harmonia e fraternidade) entre os romeiros, de verdadeira comunhão, pelo que os admitidos à Romaria devem logo começar a tratar-se por “irmãos”. Por deferência, o tratamento dos responsáveis deverá ser o do cargo, antecedido de Irmão (p.e. Irmão Mestre) e o dos demais pelo nome ou apelido. Devem ser evitadas alcunhas.
§ Únº- Se, na admissão ou durante a preparação, os responsáveis tomarem conheci-mento que dois ou mais irmãos estão desavindos entre si, o Mestre procurará, como bom pai de família - em separado, se os conhecer a ambos - que se reconciliem entre si, com a advertência de que se mantiverem a desavença, não se poderão incorporar no Rancho.

Art.º 19º

1. A componente prática da preparação dos romeiros compreende:-
a)- A exercitação do canto da AM, das “salvas”, dos cânticos para as Missas, das orações nas Igrejas e Ermidas e noutras ocasiões especiais.
b)- A leitura e comentário das normas do Regulamento, no que tocar às Romarias quaresmais.
c)- O perfeito conhecimento do sentido de cada oração pedida e as consequentes obrigações próprias dos Romeiros.
d)- A indumentária (roupa e calçado) dos romeiros – exigências e experiências.
e)- O modo de ser e estar (comportamento) do verdadeiro romeiro.
2. A componente doutrinal deverá compreender a leitura, meditação e reflexão bíblica sobre temas ligados aos valores evangélicos: Penitência e oração; conversão e re-conciliação; vida em Cristo (Graça); Virtudes Teologais (Fé, Esperança e Caridade); fraternidade (aceitação, partilha, etc.) ou outros que vão ao encontro das necessidades do Rancho.
3. A componente prática fica a cargo dos responsáveis pelos Ranchos, podendo, numa experiência de comunhão, ser convidados os membros do Grupo Coordenador ou os responsáveis de outros Ranchos.
4. A componente doutrinal deverá ficar a cargo do Pároco, ou dos responsáveis pelo Rancho, ou, se for julgado conveniente e depois de ouvido o Pároco, poderão ser convidadas outras pessoas: Sacerdotes, Religiosos ou Leigos.