quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros III

CAPÍTULO I
(DAS ROMARIAS QUARESMAIS)
SECÇÃO I

(Da Natureza e Fins da Romaria)

Artº 1º
(Da Natureza)

Denominam-se Romeiros de São Miguel os grupos de católicos que, organizados em ranchos por localidades, se propõem visitar, durante o Tempo da Quaresma, o maior número de Igrejas e Ermidas da Ilha de S. Miguel, cantando e rezando em todo o percurso.
§ 1º- Cada Rancho deverá sair numa das semanas da Quaresma, previamente esco-lhida em conjugação com o Grupo Coordenador, devendo os primeiros sair no fim-de-semana seguinte à Quarta-Feira de Cinzas, e os últimos deverão entrar nas suas localida-des no início do Tríduo Pascal, isto é, na Quinta-feira Santa.
§ 2º- O percurso será feito, por regra, no sentido dos ponteiros do relógio, ou seja, tendo sempre o mar à esquerda.
§ 3º- A saída do Rancho deverá ser antes do alvorecer, e a entrada na localidade das pernoitas, logo a seguir ao pôr-do-Sol.

Artº 2º
(Dos Fins)

Os fins da Romaria são:
1. Fazer penitência pelos pecados próprios e alheios.
2. Louvar e agradecer ao Senhor pelas Graças recebidas.
3. Suplicar a paz e as bênçãos de Deus para a humanidade, para a Igreja, para a Diocese e para as famílias.
§ Únº- As Orações serão feitas especialmente por intercessão de Maria Santíssima, a quem, logo pela manhã, se pede protecção materna para a caminhada.

Regulamento de Romeiros II


PREÂMBULO
Com origem nas seculares Romarias Quaresmais, que remontam ao Século XVI, o “Movimento Romeiros de São Miguel” (M.R.S.M.), designado a nível de Paróquia por “Grupo Paroquial de Romeiros”, é um movimento apostólico de fiéis cristãos que, participando ou tendo participado nas Romarias Quaresmais, se comprometem continuar a viver, nas restantes semanas do ano, o espírito da Romaria.
Tendo por base a vivência da Romaria, traduzida na Oração e Penitência, no Sacrifício e Partilha, na Renúncia e Caridade, o movimento tem como finalidade o desenvolvimento do seu compromisso na vida da comunidade paroquial, nas três vertentes da acção pastoral: Evangelização, Liturgia e Acção Sócio-Caritativa, a partir de um empenho permanente de formação cristã. Não se destina a substituir qualquer acção pastoral, organizada ou não, nem a acção apostólica de outras Obras, Movimentos ou Grupos de Apostolado, mas sim a de os apoiar, em estreita colaboração com o respectivo Pároco e com os Movimentos organizados, existentes na Paróquia. Cada Grupo Paroquial de Romeiros estudará com o seu Pároco, ouvido o Conselho Pastoral, a acção concreta a desenvolver na Paróquia.
A sua organização, que inclui a estrutura, fins, membros, responsáveis e funcio-namento, é definida, no essencial, pelo presente Regulamento, devendo, no mais, ser es-truturado e concretizado pelos Responsáveis locais, em estreita colaboração com o Pároco e com o apoio do Grupo Coordenador.
O Movimento Romeiros de São Miguel que congrega os tradicionais Ranchos de Romeiros, terá um Grupo Coordenador, nomeado pelo Ordinário da Diocese, de entre cristãos responsáveis, que sejam ou tenham sido Romeiros. A estrutura do Grupo, funções, número de membros, Assistente espiritual, nomeação e duração do mandato, constam do presente Regulamento.
As Romarias, cuja prática foi e ainda é conhecida por “Visitas às Casas de Nossa Senhora”, tiveram como causa remota, como é da tradição, as calamidades públicas que ocorreram com os terramotos e erupções vulcânicas de 22 de Outubro de 1522 e 25 de Junho de 1563, que arrasaram Vila Franca do Campo e prejudicaram gravemente a Ri-beira Grande. Estas Romarias têm valores, virtudes e vivências que importa preservar, no essencial, nas suas características originais, pois constituem um legado inestimável de Fé e Esperança dos nossos antepassados, os quais sentiam que, naqueles momentos de aflição, as suas preces e súplicas ao Céu, por intermédio de Maria Santíssima, eram ouvidas pelo Altíssimo, que lhes dispensava protecção e lhes concedia Graças. É, pois, um legado que o M.R.S.M. tem hoje a obrigação de preservar e continuar nas Paróquias, nas restantes semanas do ano, pelo apostolado daqueles que tiveram um dia a felicidade de viver numa romaria a experiência de Fé, Oração, Penitência e Fraternidade.
A estrutura de organização e funcionamento seculares das Romarias Quaresmais de S. Miguel foi regulamentada pela primeira vez em 1962, sendo actualizada em 1989 e agora pelo presente Regulamento.
O Cap. I recolhe toda a matéria relacionada com a forma tradicional e actual das Romarias; o Cap. II refere-se à estrutura do Grupo Paroquial de Romeiros; o Cap. III menciona o funcionamento do Grupo Coordenador dos Romeiros de S. Miguel; e finalmente o Cap. IV contempla diversas disposições, algumas transitórias, entre as quais: a revisão e actualização do presente Regulamento, obrigatória após a vigência de uma dezena de anos, ou quando o Magistério da Igreja Católica o julgar oportuno.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros I


Por vezes somos abordados por diversas pessoas, as quais, por interesse ou mera curiosidade, nos perguntam quais as “regras” que se regem os Ranchos de Romeiros. Assim, e dando resposta às mesmas, neste artigo e seguintes, iremos aqui publicar o Regulamento pelo qual nos regemos. Chamamos à atenção de que o mesmo Regulamento foi elaborado tendo em conta as Romarias Quaresmais que se fazem na ilha de São Miguel, e sendo assim, também nós nos regemos pelo referido Regulamento.

APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO

Considerada a importância das Romarias Quaresmais de S. Miguel e a necessidade de preservar o seu genuíno espírito evangélico de penitência e de oração, D. Manuel Afonso de Carvalho procurou regulamentar a sua prática tradicional em 1962. D. Aurélio Granada Escudeiro actualiza esse Regulamento em 1989. Entretanto, para promover maior comunhão e apoio entre os vários Ranchos de Romeiros, cria o Grupo Coordenador a nível de Ilha.

Este Grupo Coordenador, depois de vários anos de experiência, apresenta agora nova actualização, recolhendo o que é tradicional nas Romarias e introduzindo o que, entretanto, se tornou prática corrente.
Surge, assim, o presente Regulamento, que de boamente aprovo e entrego a todos os Ranchos de Romeiros em S. Miguel.

A preocupação dominante é a de preservar a originalidade das Romarias Quaresmais, na fidelidade à tradição. É o objectivo principal do extenso Capítulo I do Regulamento.
Depois, há a tentativa de assinalar um caminho, para fazer frutificar o espírito das Romarias nas comunidades paroquiais e ao longo de todo o ano. É neste sentido que se organiza o “Movimento dos Romeiros de S. Miguel”, com o Grupo Paroquial de Romeiros (Cap. II) e o Grupo Coordenador dos Romeiros a nível de Ilha (Cap. III).
O Regulamento parte da vida e está ao serviço da vida, sempre em mudança. Terá, pois, que ser continuamente revisto e actualizado (Cap. IV.)

Vai todo o nosso reconhecimento ao Grupo Coordenador, pelo esforço empreendido, brindando-nos este novo Regulamento, donde saem dignificadas as Romarias. Espero que seja bem acolhido por todos os Ranchos de Romeiros e pelos pastores das comunidades. Estou convencido que esta clarificação do caminho comum a percorrer, redundará em frutos espirituais e apostólicos abundantes.

Naturalmente o que importa, não é tanto a letra do texto, quanto o espírito, que pretende promover: uma herança preciosa dos nossos antepassados, que queremos transmitir, na sua integridade, às novas gerações, para bem da Igreja e a vida do mundo.

+ António, Bispo de Angra

Angra, Domingo III da Páscoa de 2003.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Pensamento

Mail recebido de um irmão, o qual aqui transcrevo:

“Hoje peguei no meu bordão para ver como estava e prepara-lo para a caminhada do mês que vem.
Ao pegar nele tantas memórias me vieram à ideia, tantas passadas feitas desde madrugada até ao entardecer na companhia dos restantes irmãos. Tantos terços rezados em voz alta ou com a alma em Nossa Senhora. Quantas vezes deixado à porta das igrejas enquanto lá dentro nos ajoelhava-mos frente ao sacrário em oração.
Aguardo pacientemente, com esperança e fé, de uma caminhada proveitosa e de redenção de todos os pecadores.”

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Convite

ROMEIROS DE Nª SENHORA DA CONCEIÇÃO – ILHA TERCEIRA
II ROMARIA

20/24 FEVEREIRO 2008

Reuniões preparatórias – quartas-feiras 20H00
Igreja de Nª Senhora da Conceição

sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Natal

Que este renascimento anual de Nosso Senhor Jesus Cristo
traga Paz e Amor a todos os Homens de boa vontade,
são os nossos sinceros votos.

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Cristo Vive e sua Mãe também

Este Cristo, presente na Igreja de São Carlos, sugere-nos dois pensamentos.
O primeiro, o Cristo ressuscitado (a parte fisica da imagem). O segundo, o Cristo crucificado (a sombra na imagem).
Fiquemos com este pensamento duplo e meditemos sobre o mesmo.
Pensemos ainda, na sua Mãe Santíssima que no-lOs deu para o pregarmos na Cruz e a dor que deve ter tido nesse momento e pensemos também, a alegria que, de certeza teve, ao revê-lO, dias depois.
Nos próximos dias, meditemos nisto tudo e peçamos a Ela, Nossa Mãe, Mãe dos Romeiros, que ilumine os que já ouviram o Seu chamamento e ilumine outros irmãos a nos acompanharem na proxima romaria, que começará no dia 20 de Fevereiro de 2008 e, como o Terço na mão rezar-Lhe palavras de louvor e devoção.