quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros II


PREÂMBULO
Com origem nas seculares Romarias Quaresmais, que remontam ao Século XVI, o “Movimento Romeiros de São Miguel” (M.R.S.M.), designado a nível de Paróquia por “Grupo Paroquial de Romeiros”, é um movimento apostólico de fiéis cristãos que, participando ou tendo participado nas Romarias Quaresmais, se comprometem continuar a viver, nas restantes semanas do ano, o espírito da Romaria.
Tendo por base a vivência da Romaria, traduzida na Oração e Penitência, no Sacrifício e Partilha, na Renúncia e Caridade, o movimento tem como finalidade o desenvolvimento do seu compromisso na vida da comunidade paroquial, nas três vertentes da acção pastoral: Evangelização, Liturgia e Acção Sócio-Caritativa, a partir de um empenho permanente de formação cristã. Não se destina a substituir qualquer acção pastoral, organizada ou não, nem a acção apostólica de outras Obras, Movimentos ou Grupos de Apostolado, mas sim a de os apoiar, em estreita colaboração com o respectivo Pároco e com os Movimentos organizados, existentes na Paróquia. Cada Grupo Paroquial de Romeiros estudará com o seu Pároco, ouvido o Conselho Pastoral, a acção concreta a desenvolver na Paróquia.
A sua organização, que inclui a estrutura, fins, membros, responsáveis e funcio-namento, é definida, no essencial, pelo presente Regulamento, devendo, no mais, ser es-truturado e concretizado pelos Responsáveis locais, em estreita colaboração com o Pároco e com o apoio do Grupo Coordenador.
O Movimento Romeiros de São Miguel que congrega os tradicionais Ranchos de Romeiros, terá um Grupo Coordenador, nomeado pelo Ordinário da Diocese, de entre cristãos responsáveis, que sejam ou tenham sido Romeiros. A estrutura do Grupo, funções, número de membros, Assistente espiritual, nomeação e duração do mandato, constam do presente Regulamento.
As Romarias, cuja prática foi e ainda é conhecida por “Visitas às Casas de Nossa Senhora”, tiveram como causa remota, como é da tradição, as calamidades públicas que ocorreram com os terramotos e erupções vulcânicas de 22 de Outubro de 1522 e 25 de Junho de 1563, que arrasaram Vila Franca do Campo e prejudicaram gravemente a Ri-beira Grande. Estas Romarias têm valores, virtudes e vivências que importa preservar, no essencial, nas suas características originais, pois constituem um legado inestimável de Fé e Esperança dos nossos antepassados, os quais sentiam que, naqueles momentos de aflição, as suas preces e súplicas ao Céu, por intermédio de Maria Santíssima, eram ouvidas pelo Altíssimo, que lhes dispensava protecção e lhes concedia Graças. É, pois, um legado que o M.R.S.M. tem hoje a obrigação de preservar e continuar nas Paróquias, nas restantes semanas do ano, pelo apostolado daqueles que tiveram um dia a felicidade de viver numa romaria a experiência de Fé, Oração, Penitência e Fraternidade.
A estrutura de organização e funcionamento seculares das Romarias Quaresmais de S. Miguel foi regulamentada pela primeira vez em 1962, sendo actualizada em 1989 e agora pelo presente Regulamento.
O Cap. I recolhe toda a matéria relacionada com a forma tradicional e actual das Romarias; o Cap. II refere-se à estrutura do Grupo Paroquial de Romeiros; o Cap. III menciona o funcionamento do Grupo Coordenador dos Romeiros de S. Miguel; e finalmente o Cap. IV contempla diversas disposições, algumas transitórias, entre as quais: a revisão e actualização do presente Regulamento, obrigatória após a vigência de uma dezena de anos, ou quando o Magistério da Igreja Católica o julgar oportuno.

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