sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros VII

SECÇÃO V
(Do Pós-Romaria)

Art.º 38º

O Mestre deverá providenciar um encontro para avaliação, o qual poderá ser precedido pela celebração da Eucaristia. Deverão ficar registados em acta, além dos dados de todos os peregrinos, os momentos mais significativos da caminhada, em vi-vências cristãs.
Artº 39º

Para manter o espírito de amizade e comunhão entre os Romeiros, o Mestre deverá promover reuniões mensais, sempre com um momento de Oração e um tempo para formação cristã. As reuniões deverão ser preparadas antecipadamente, em colaboração com o Pároco, devendo o Mestre providenciar para que todos os Romeiros conheçam a respectiva agenda e os demais assuntos a tratar.

SECÇÃO VI
(Do “Dia do Romeiro”)

Artº 40º

Anualmente, no 3º Domingo da Páscoa, o Grupo Coordenador organizará, em colaboração com os responsáveis locais (do Rancho e do Grupo Paroquial de Romeiros, se existir), um encontro de oração, reflexão e compromisso para Romeiros e suas famílias.
§ 1º- O encontro ocorrerá rotativamente nas localidades que tenham Rancho, devendo ser divulgada a tempo a respectiva agenda.
§ 2º- O encontro ajudará a crescer numa maior comunhão entre todos os Romeiros da Ilha, pelo que deverá ter uma parte recreativa e uma refeição partilhada, terminando com a Eucaristia.

CAPÍTULO II
(DO GRUPO PAROQUIAL DE ROMEIROS)
SECÇÃO I
(Da natureza e fins)

Artº 41º

O Grupo Paroquial de Romeiros é o conjunto de católicos, leigos, que já integra-ram Romarias Quaresmais, os quais se organizam a nível Paroquial, tendo como Assistente Espiritual o respectivo Pároco e comprometendo-se a viver no dia a dia as virtudes e valores evangélicos das Romarias.

Art.º 42º

Os fins do Grupo são: a Oração comunitária; as actividades paroquiais em que se realcem os valores evangélicos do sacrifício, da partilha e da renúncia; as acções sócio-caritativas, concretizadas na ajuda aos mais carenciados, aos diversos níveis; e a formação religiosa, moral e humana dos seus membros, de suas famílias e da comunidade em geral.
§ 1º- Os Responsáveis estudarão com o seu Assistente Espiritual, as actividades concretas para as respectivas Paróquias, adequadas às necessidades do meio e às reais capacidades dos seus membros.
§ 2º- O Grupo, quando os responsáveis forem os mesmos do Rancho de Romeiros, organizará anualmente a Romaria Quaresmal tradicional, cuidando da organização do rancho e da preparação das Romarias e dos Romeiros. Quando os responsáveis não forem os mesmos, o Grupo dará colaboração na preparação próxima dos ranchos e no pós-romaria, se tal for pedido pelos Responsáveis.
§ 3º- O Grupo organizará, em colaboração com o Pároco e com o Rancho de Romeiros- quando os responsáveis não forem os mesmos - outras peregrinações ou caminhadas, que pressuponham deslocação, em que a Oração e Penitência façam parte das mesmas.

SECÇÃO II
(Criação, Existência Oficial e Funcionamento)

Art.º 43º

O Grupo Paroquial de Romeiros considera-se criado, quando os promotores, Romeiros experientes, depois da aprovação do Pároco e ouvido o Conselho Pastoral, definirem em concreto o âmbito da actividade apostólica - nos termos do § 1º do artigo anterior – escolherem ou elegerem os seus responsáveis e iniciarem a actividade apostólica programada. Os responsáveis devem comunicar ao Grupo Coordenador a sua existência, indicando o início, bem como responsáveis, dia e local de reuniões. Deverão ainda mencionar os fins, se diferentes dos mencionados no artº 2º.
§ 1º- O Grupo deverá reunir pelo menos uma vez por mês, com agenda previamente determinada. O dia, hora e local das reuniões deverão ser fixados com antecedência, para que todos os membros os conheçam.
§ 2º- Pelo menos uma das reuniões deverá ser antecedida pela Eucaristia.
§ 3º- A reunião deverá ser iniciada com a Oração, seguindo-se um tempo de reflexão (leitura bíblica, Documentos do Magistério da Igreja e outros). Depois haverá uma parte destinada à partilha das actividades assumidas pelo Grupo, ao que se segue a marcação de outros trabalhos apostólicos, terminando a reunião com uma Oração.
§ 4º- A Oração, bem como a parte formativa e doutrinal, ficam a cargo do Assistente Espiritual, podendo, em combinação com ele, serem convidados outros Sacerdotes, Religiosos ou Leigos.
SECÇÃO III
(Membros e Responsáveis)

Art.º 44º

São admitidos ao Grupo todos os leigos, cristãos conscientes, que tenham feito três ou mais Romarias Quaresmais. A admissão é da responsabilidade dos responsáveis, ouvido o Rancho de Romeiros, se os responsáveis não forem os mesmos.
§ 1º- Os responsáveis poderão e deverão, sempre que as circunstâncias o aconselharem, admitir Romeiros com menos de três romarias.
§ 2º- O Grupo terá como animadores um Presidente que presidirá às reuniões e representará o Grupo; um Secretário, que secretariará as reuniões, elaborando actas, se for julgado conveniente e ficando encarregado da correspondência do Grupo; e ainda um Tesoureiro, para todas as questões monetárias.
§ 3º- Ouvido o Pároco, que emitirá o seu parecer sobre os candidatos, os membros elegerão os seus responsáveis, os quais desempenharão as funções por um período de três anos, podendo ser reeleitos para mais dois mandatos.
§ 4º- Excepcionalmente, nas mesmas condições do parágrafo anterior e com apoio da maioria dos membros, os responsáveis poderão ser reeleitos para mais mandatos.


CAPÍTULO III
(DO GRUPO COORDENADOR)
SECÇÃO I
(Constituição, Nomeação e Período de Mandato)

Art.º 45º

1. O Movimento terá um Grupo Coordenador, central, formado por cinco elemen-tos, nomeados pelo Ordinário da Diocese, de entre Romeiros experientes, que desempe-nharão as suas funções por um período de cinco anos, renováveis até ao máximo de três mandatos. A proposta para nova nomeação, a formular pelo Grupo cessan-te, indicará pelo menos um número não inferior a oito Romeiros, nas condições supra e dispostos a aceitar a nomeação.
O Grupo terá ainda um Assistente Espiritual para o apoiar e colaborar nas respectivas actividades. O Assistente Espiritual será igualmente nomeado pelo Ordinário da Diocese, por proposta do Grupo, o qual indicará o nome de três Sacerdotes, preferindo aqueles que já tenham participado em Romarias ou que as conheçam bem.

Art.º 46º

Após a nomeação, o Grupo elegerá um Presidente, um vice-presidente, um Secretá-rio, um Tesoureiro, sendo o outro Vogal.
§ 1º- O Presidente representará o Movimento e o Grupo Coordenador e presidirá às reu-niões do Grupo, dos Retiros, dos Encontros e dos Seminários promovidos pelo Grupo, podendo delegar. Compete-lhe ainda, podendo também delegar, os convites às pessoas - Padres e Leigos, que poderão colaborar em tais retiros e encontros - bem como os contactos com as Entidades para a disponibilização de igrejas, salões e demais espaços físicos para tais iniciativas. Tem ainda assento no Conselho Pastoral de Ilha.
§ 2º- O Vice-Presidente representará e desempenhará as mesmas funções nas ausências ou impedimentos do Presidente e bem assim quando as receber por delegação. Tem as-sento no mesmo Conselho, quando o Presidente estiver impedido.
§ 3º- Ao Secretário compete a organização das actas das reuniões, a correspondência do Grupo, bem como organizar e manter actualizados os ficheiros abaixo referidos, dos Movimentos e Ranchos de Romeiros existentes.
§ 4º- Ao Tesoureiro compete a guarda e escrituração dos dinheiros do Grupo, cuidando do aprovisionamento dos alimentos destinados aos Retiros, encontros e reuniões em que haja refeições em grupo, pagando-os depois.
§ 5º- Ao Vogal compete-lhe coadjuvar e apoiar os demais elementos do Grupo, continuada ou pontualmente, nas diversas tarefas da responsabilidade do mesmo.

Art.º 47º

Dois meses antes do termo dos mandatos do Grupo e do Assistente Espiritual, será enviada ao Ordinário da Diocese, nos termos e para efeitos do supra artº 45º, proposta fundamentada, com indicação dos Romeiros e Sacerdotes dispostos a aceitar os respectivos cargos.

SECÇÃO II
(Funções e Atribuições do Grupo)

Art.º 48º

O Grupo terá como atribuição principal a superintendência geral do Movimento “Romeiros de São Miguel”, bem como cooperar na criação e organização dos Ranchos de Romeiros nas Paróquias da Ilha de São Miguel que nunca os tiveram, ou quando o Rancho não tenha saído nos últimos seis anos, ou provenha da diáspora.

Art.º 49º

O Grupo tem ainda como funções e atribuições:-
1. Quanto ao Movimento a nível local:-
a)- Em estrita ligação com o Pároco, incentivar e apoiar a criação do Movi-mento nas Paróquias e ajudar na escolha dos seus responsáveis, na definição das respectivas actividades apostólicas e na direcção das primeiras reuniões.
b)- Possuir e manter actualizado um ficheiro com os Movimentos existentes a nível da Ilha, dele constando a actividade, responsáveis, início e carências.
c)- Promover retiros, encontros, seminários e outras acções de formação para os responsáveis e outros elementos com responsabilidades.
d)- Individualmente, os membros poderão dar apoio e colaboração em iniciativas de formação religiosa do Movimento nas Paróquias, em reuniões ou noutras iniciativas.
2. Quanto aos Ranchos novos ou a reiniciar:
a)- Em estrita ligação com o Pároco, incentivar e apoiar a criação ou reinício de ranchos nas Paróquias ou na diáspora, ajudar na escolha dos seus responsáveis, na organização e preparação das Romarias.
b)- Possuir e manter actualizado um ficheiro com os Ranchos existentes na Ilha e/ou na diáspora, dele constando os responsáveis, período de preparação, semana habitual da saída e número de romeiros em cada ano.
c)- Promover anualmente dois ou mais encontros, seminários e outras acções de formação para responsáveis, ajudantes, oradores e outros elementos com responsa-bilidades no Rancho; pelo menos um deles, antes do início da Quaresma, deverá ter características de retiro aberto, fixando-se o lema da Romaria.
d)- Promover retiros e encontros de formação religiosa, locais ou inter-paroquiais, para romeiros e suas famílias.
e)- Colaborar e apoiar a preparação próxima das Romarias e seus Romeiros.
f)- Ajudar os responsáveis na escolha do acolhimento e pernoitas nas Paróquias, na celebração da Missa diária e/ou meditações na semana da Romaria.
g)- Ajudar e apoiar os responsáveis em quaisquer iniciativas pontuais a realizar nos seus Ranchos.
h)- Promover - em colaboração com o Pároco, o Movimento ou o Rancho de Romeiros, quando aquele não existir na Paróquia – a realização do “Dia do Romeiro”, destinado a todos os Romeiros e suas famílias, tendo como objectivo, para além de uma ligeira reflexão alusiva ao espírito das Romarias, a confraternização e a amizade entre os Romeiros, bem como a troca de experiências e vivências das Romarias, se possível com um compromisso colectivo para a vida do dia a dia.

CAPÍTULO IV
(DIVERSOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS)

Art.º 50º

As nomeações dos responsáveis, bem como os períodos dos respectivos manda-tos, pela forma e tempo agora definidos, só vigorarão a partir da entrada em vigor do presente Regulamento.
§ Únº- Devem os Mestres e Contramestres, em funções há mais de seis anos, depois de auscultar o rancho, se for caso disso, pedir aos respectivos Párocos que sejam confirmados nos seus cargos.


Artº 51º

Este Regulamento deverá ser obrigatoriamente revisto após 10 anos de vigência, ou antes, se o Magistério da Igreja assim o entender.

Art.º 52º

Em matéria de doutrina ou em questões controvertidas de disciplina eclesial, compete ao Assistente Espiritual sanar a divergência, decidindo sobre a maneira correcta da aplicação do articulado deste Regulamento. Em caso de dúvida ou da manutenção da divergência, compete ao Ordinário da Diocese dirimir a questão.


E aqui termina o Regulamento de Romeiros.

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