quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros III

CAPÍTULO I
(DAS ROMARIAS QUARESMAIS)
SECÇÃO I

(Da Natureza e Fins da Romaria)

Artº 1º
(Da Natureza)

Denominam-se Romeiros de São Miguel os grupos de católicos que, organizados em ranchos por localidades, se propõem visitar, durante o Tempo da Quaresma, o maior número de Igrejas e Ermidas da Ilha de S. Miguel, cantando e rezando em todo o percurso.
§ 1º- Cada Rancho deverá sair numa das semanas da Quaresma, previamente esco-lhida em conjugação com o Grupo Coordenador, devendo os primeiros sair no fim-de-semana seguinte à Quarta-Feira de Cinzas, e os últimos deverão entrar nas suas localida-des no início do Tríduo Pascal, isto é, na Quinta-feira Santa.
§ 2º- O percurso será feito, por regra, no sentido dos ponteiros do relógio, ou seja, tendo sempre o mar à esquerda.
§ 3º- A saída do Rancho deverá ser antes do alvorecer, e a entrada na localidade das pernoitas, logo a seguir ao pôr-do-Sol.

Artº 2º
(Dos Fins)

Os fins da Romaria são:
1. Fazer penitência pelos pecados próprios e alheios.
2. Louvar e agradecer ao Senhor pelas Graças recebidas.
3. Suplicar a paz e as bênçãos de Deus para a humanidade, para a Igreja, para a Diocese e para as famílias.
§ Únº- As Orações serão feitas especialmente por intercessão de Maria Santíssima, a quem, logo pela manhã, se pede protecção materna para a caminhada.

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