quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros IV


SECÇÃO II
(Da Criação, Organização e Responsáveis do Rancho)
Subsecção I
(Da Criação e Organização do Rancho)

Artº 3º

A criação e organização de qualquer Rancho de Romeiros na Ilha de São Miguel, depende da aprovação do Pároco da localidade, ouvidos o Conselho Pastoral e o Grupo Coordenador dos Romeiros de São Miguel.
§ Únº- Igual procedimento deverá ser tomado aquando do reinicio do Rancho, nas localidades onde a última saída tenha ocorrido há seis ou mais anos.

Artº 4º

Logo que o Rancho for criado ou reiniciado, deverá tal facto ser comunicado ao Grupo Coorde-nador, com informação do nome, estado civil e profissão dos responsáveis, e bem assim, local, dia e hora de reuniões.

Subsecção II
(Dos Responsáveis e Colaboradores do Rancho)

Artº 5º

Cada Rancho de Romeiros terá: Mestre, Contramestre, Procurador de Almas, Lembra-dor de Almas, dois Guias e dois ou mais Ajudantes.
§ Únº- O Mestre e o Contramestre são considerados os Responsáveis pelo Rancho e os demais são Colaboradores.

Subsecção III

(Da Nomeação, Duração do Mandato e Atribuições dos Responsáveis e Colaboradores)

Artº 6º
(Da Nomeação do Mestre e do Contramestre)

O Mestre e o Contramestre são nomeados pelo Pároco da localidade, ouvido o Conselho Pastoral. Podem também ser propostos por um grupo de paroquianos, que sejam ou tenham sido romeiros, dispensando-se, neste caso, a audição do Conselho Pastoral. A escolha deverá recair em paroquianos, cristãos conscientes, piedosos, humildes, zelosos e cumpridores das suas obrigações de católicos, que tenham qualidades de liderança e chefia. Na nomeação do Contramestre, deverá ser ouvido o Mestre.
§ Únº- Excepcionalmente, a nomeação do Mestre poderá recair em cristão de fora da localidade, mas suficientemente conhecido pelo respectivo Pároco. Quando assim acontecer, o Contramestre deverá ser forçosamente um residente.

Artº 7º
(Da Duração do Mandato dos Responsáveis)

O mandato do Mestre e do Contramestre, durará seis anos, renováveis para um segundo e terceiro mandato. Só excepcionalmente, é que haverá mais de três mandatos, se a maioria dos membros do Rancho estiverem de acordo.

Artº 8º
(Das Atribuições do Mestre)

1. Compete ao Mestre:-
a)- Superintender em tudo o que possa conduzir ao bom êxito da Romaria.
b)- Usar de caridade e justiça para com todos os irmãos, de maneira que o respei-tem e o estimem.
c)- Conservar a paz, harmonia e disciplina entre todos os irmãos do Rancho, na preparação e durante a caminhada.
d)- Providenciar para que sejam observadas as normas do Regulamento e praxes tradicionais da Romaria, evitando a introdução de modificações ou abusos.
e)- Tomar providências para que o Rancho participe na Eucaristia todos os dias.
f)- Fazer diariamente, sempre que possível pela manhã, uma leitura bíblica e meditação, escolhida e preparada antecipadamente, se possível com o Pároco.
g)- Regular a marcha, determinando as suas interrupções para descanso dos irmãos, necessidades fisiológicas e refeições.
h)- Cuidar da saúde dos romeiros, providenciando, se necessário, a ida dos doentes aos Centros de Saúde ou Postos de Socorro mais próximos; em caso de maior gravidade, providenciar pelo transporte do doente a casa, determinando quem o deverá acompanhar, se for necessário.
i)- Não permitir o consumo de água durante a caminhada, isoladamente ou em demasia, quando autorizada a todos; exceptuam-se os irmãos que, como penitência especial, fazem a Romaria a “pão e água”;
j)- Designar quem deverá fazer a Oração em cada Igreja ou Ermida; a Oração da manhã, da noite (na pernoita) ou às refeições (antes e depois);
k)- Zelar pela fidelidade às orações pedidas ao Rancho, que deverão ser rezadas em voz alta.
l)- Velar pela segurança rodoviária dos romeiros, durante as caminhadas nocturnas do Rancho, devendo os últimos romeiros das duas alas ser portadores de faixas de material fluorescente, para que o Rancho seja melhor identificado.
2. Compete ainda ao Mestre, ouvido o Contramestre:-
a)- Nomear os Colaboradores do Rancho.
b)- Determinar a semana da saída e os locais de pernoita.
c)- Definir previamente o itinerário, alterá-lo, excepcionalmente, se for necessário.
d)- Orientar a admissão dos irmãos, devendo pedir opinião ao Pároco, que decidirá nos casos controversos.
e)- Cuidar da preparação da Romaria e dos romeiros.
f)- Determinar a hora de saída das localidades das pernoitas.
g)- Organizar e preparar os encontros, reuniões ou outras actividades do pós-roma-ria.
h)- Emitir opinião sobre os romeiros que queiram integrar o Grupo Paroquial de Romeiros.
Artº 9º
(Das Atribuições do Contramestre)

Compete ao Contramestre:-
1. Desempenhar as funções do Mestre nas ausências deste.
2. Cooperar e coadjuvar o Mestre nas matérias referidas no nº 1 do artigo anterior.
3. Emitir opinião nas matérias referidas no nº 2 do artigo anterior.

Artº 10º
(Da Nomeação e Atribuições do Procurador das Almas)

O Procurador de Almas é o romeiro, nomeado pelo Mestre, que recebe e faz a contagem das Orações pedidas pelo povo, durante a caminhada. A contagem poderá ser feita, como é tradicional, pelas contas do Terço, devendo indicá-la ao Mestre para que o Rancho as reze, quando aquele julgar conveniente. As Orações e pedidos especiais deverão ser logo rezados pelo Rancho. O Mestre poderá designar um dos seus Ajudantes para colaborar com o Procurador, nos casos de maior necessidade (saídas de Missas, passagem em algumas freguesias, etc.).

Artº 11º
(Da Nomeação e Atribuições do Lembrador das Almas)

O Lembrador das Almas é o romeiro, nomeado pelo Mestre, que, durante a cami-nhada, tem a seu cargo anunciar e pedir Orações especiais. Deverá fazê-lo interrompen-do o canto da Avé-Maria, em voz alta e perceptível por todos, com uma “salva” (Seja para sempre louvada a Sagrada Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo, ao que todos respondem: “Seja para sempre louvado com Sua e Nossa Mãe, Maria Santíssima”, seguindo-se o pedido da A.M.. Deverá ainda fazê-lo à passagem do Rancho pelos cemitérios, pedindo pelas almas daqueles que lá estão sepultados.

Artº 12º
(Da Nomeação e Atribuições dos Guias)

Os Guias são os romeiros, nomeados pelo Mestre, que conduzem o Rancho pelo itinerário previamente traçado. Se surgirem dúvidas com o rancho em andamento, deve-se pedir, sem parar e através de sinais, ao Mestre ou Contramestre que indique o caminho a seguir.

Art.º 13º
(Da Nomeação e Atribuições dos Ajudantes)

Os Ajudantes são os romeiros que, nomeados pelo Mestre, auxiliam e colaboram com ele, nas seguintes funções:
1. Fazer as Orações nos templos por ele indicados.
2. Cooperar com o Mestre nas Orações comunitárias do Rancho (“Rezas” e Orações pedidas, “1º Terço do dia”, “lembrar as almas”, “salvas”, etc.
3. Coordenar as refeições, providenciando, como despenseiros, a compra dos alimen-tos e bebidas, quando for caso disso.
4. Cooperar com o Mestre e o Contramestre em todos os casos imprevistos.

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