quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros I


Por vezes somos abordados por diversas pessoas, as quais, por interesse ou mera curiosidade, nos perguntam quais as “regras” que se regem os Ranchos de Romeiros. Assim, e dando resposta às mesmas, neste artigo e seguintes, iremos aqui publicar o Regulamento pelo qual nos regemos. Chamamos à atenção de que o mesmo Regulamento foi elaborado tendo em conta as Romarias Quaresmais que se fazem na ilha de São Miguel, e sendo assim, também nós nos regemos pelo referido Regulamento.

APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO

Considerada a importância das Romarias Quaresmais de S. Miguel e a necessidade de preservar o seu genuíno espírito evangélico de penitência e de oração, D. Manuel Afonso de Carvalho procurou regulamentar a sua prática tradicional em 1962. D. Aurélio Granada Escudeiro actualiza esse Regulamento em 1989. Entretanto, para promover maior comunhão e apoio entre os vários Ranchos de Romeiros, cria o Grupo Coordenador a nível de Ilha.

Este Grupo Coordenador, depois de vários anos de experiência, apresenta agora nova actualização, recolhendo o que é tradicional nas Romarias e introduzindo o que, entretanto, se tornou prática corrente.
Surge, assim, o presente Regulamento, que de boamente aprovo e entrego a todos os Ranchos de Romeiros em S. Miguel.

A preocupação dominante é a de preservar a originalidade das Romarias Quaresmais, na fidelidade à tradição. É o objectivo principal do extenso Capítulo I do Regulamento.
Depois, há a tentativa de assinalar um caminho, para fazer frutificar o espírito das Romarias nas comunidades paroquiais e ao longo de todo o ano. É neste sentido que se organiza o “Movimento dos Romeiros de S. Miguel”, com o Grupo Paroquial de Romeiros (Cap. II) e o Grupo Coordenador dos Romeiros a nível de Ilha (Cap. III).
O Regulamento parte da vida e está ao serviço da vida, sempre em mudança. Terá, pois, que ser continuamente revisto e actualizado (Cap. IV.)

Vai todo o nosso reconhecimento ao Grupo Coordenador, pelo esforço empreendido, brindando-nos este novo Regulamento, donde saem dignificadas as Romarias. Espero que seja bem acolhido por todos os Ranchos de Romeiros e pelos pastores das comunidades. Estou convencido que esta clarificação do caminho comum a percorrer, redundará em frutos espirituais e apostólicos abundantes.

Naturalmente o que importa, não é tanto a letra do texto, quanto o espírito, que pretende promover: uma herança preciosa dos nossos antepassados, que queremos transmitir, na sua integridade, às novas gerações, para bem da Igreja e a vida do mundo.

+ António, Bispo de Angra

Angra, Domingo III da Páscoa de 2003.

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