SECÇÃO III
(Da Admissão dos Romeiros e da Preparação da Romaria)
Subsecção I
(Da Admissão)
Art.º 14º
Somente deverão ser admitidos como romeiros:-
1. Homens dotados do uso da razão, com capacidade para participar nos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia e que habitualmente procuram cumprir os Mandamentos da Lei de Deus e da Santa Igreja.
2. Homens com espírito de obediência para aceitar e cumprir as normas do Regulamento e as que lhes forem determinadas pelos responsáveis, bem como com saúde suficiente para poderem fazer a caminhada.
§ Únº- Os residentes de outras localidades, não conhecidos dos responsáveis do Rancho onde pretendem incorporar-se, deverão ser portadores de credenciais dos respectivos Párocos, para o Mestre ajuizar das qualidades exigidas para a Romaria.
Art.º 15º
Poderão ainda ser admitidos como romeiros homens baptizados que, tendo dissolvido o seu casamento por divórcio, tenham a sua situação familiar estabilizada publicamente por casamento civil.
§ Únº- Neste caso, o romeiro cumprirá o que o Magistério da Igreja Católica Universal determina em tal situação: não podendo receber a absolvição, participará na Santa Missa sem comungar) (Catecismo da Igreja Católica, N.º 1650).
Subsecção II
(Da Preparação)
Art.º 16º
A preparação das Romarias compreende tudo o que envolver a saída do Rancho da Paróquia, bem como a preparação próxima dos que sejam admitidos à Romaria.
Art.º 17º
A preparação próxima dos romeiros deverá ter uma componente prática e outra doutrinal. Esta preparação, em conjunto, não poderá ser inferior a 20 h., sob pena de não participação na Romaria. Excepcionalmente, poderá ser dispensado o romeiro já experiente na parte prática.
(Da Admissão dos Romeiros e da Preparação da Romaria)
Subsecção I
(Da Admissão)
Art.º 14º
Somente deverão ser admitidos como romeiros:-
1. Homens dotados do uso da razão, com capacidade para participar nos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia e que habitualmente procuram cumprir os Mandamentos da Lei de Deus e da Santa Igreja.
2. Homens com espírito de obediência para aceitar e cumprir as normas do Regulamento e as que lhes forem determinadas pelos responsáveis, bem como com saúde suficiente para poderem fazer a caminhada.
§ Únº- Os residentes de outras localidades, não conhecidos dos responsáveis do Rancho onde pretendem incorporar-se, deverão ser portadores de credenciais dos respectivos Párocos, para o Mestre ajuizar das qualidades exigidas para a Romaria.
Art.º 15º
Poderão ainda ser admitidos como romeiros homens baptizados que, tendo dissolvido o seu casamento por divórcio, tenham a sua situação familiar estabilizada publicamente por casamento civil.
§ Únº- Neste caso, o romeiro cumprirá o que o Magistério da Igreja Católica Universal determina em tal situação: não podendo receber a absolvição, participará na Santa Missa sem comungar) (Catecismo da Igreja Católica, N.º 1650).
Subsecção II
(Da Preparação)
Art.º 16º
A preparação das Romarias compreende tudo o que envolver a saída do Rancho da Paróquia, bem como a preparação próxima dos que sejam admitidos à Romaria.
Art.º 17º
A preparação próxima dos romeiros deverá ter uma componente prática e outra doutrinal. Esta preparação, em conjunto, não poderá ser inferior a 20 h., sob pena de não participação na Romaria. Excepcionalmente, poderá ser dispensado o romeiro já experiente na parte prática.
Art.º 18º
A preparação próxima tem ainda como objectivo a criação de um espírito de grupo (amizade, harmonia e fraternidade) entre os romeiros, de verdadeira comunhão, pelo que os admitidos à Romaria devem logo começar a tratar-se por “irmãos”. Por deferência, o tratamento dos responsáveis deverá ser o do cargo, antecedido de Irmão (p.e. Irmão Mestre) e o dos demais pelo nome ou apelido. Devem ser evitadas alcunhas.
§ Únº- Se, na admissão ou durante a preparação, os responsáveis tomarem conheci-mento que dois ou mais irmãos estão desavindos entre si, o Mestre procurará, como bom pai de família - em separado, se os conhecer a ambos - que se reconciliem entre si, com a advertência de que se mantiverem a desavença, não se poderão incorporar no Rancho.
Art.º 19º
1. A componente prática da preparação dos romeiros compreende:-
a)- A exercitação do canto da AM, das “salvas”, dos cânticos para as Missas, das orações nas Igrejas e Ermidas e noutras ocasiões especiais.
b)- A leitura e comentário das normas do Regulamento, no que tocar às Romarias quaresmais.
c)- O perfeito conhecimento do sentido de cada oração pedida e as consequentes obrigações próprias dos Romeiros.
d)- A indumentária (roupa e calçado) dos romeiros – exigências e experiências.
e)- O modo de ser e estar (comportamento) do verdadeiro romeiro.
2. A componente doutrinal deverá compreender a leitura, meditação e reflexão bíblica sobre temas ligados aos valores evangélicos: Penitência e oração; conversão e re-conciliação; vida em Cristo (Graça); Virtudes Teologais (Fé, Esperança e Caridade); fraternidade (aceitação, partilha, etc.) ou outros que vão ao encontro das necessidades do Rancho.
3. A componente prática fica a cargo dos responsáveis pelos Ranchos, podendo, numa experiência de comunhão, ser convidados os membros do Grupo Coordenador ou os responsáveis de outros Ranchos.
4. A componente doutrinal deverá ficar a cargo do Pároco, ou dos responsáveis pelo Rancho, ou, se for julgado conveniente e depois de ouvido o Pároco, poderão ser convidadas outras pessoas: Sacerdotes, Religiosos ou Leigos.
A preparação próxima tem ainda como objectivo a criação de um espírito de grupo (amizade, harmonia e fraternidade) entre os romeiros, de verdadeira comunhão, pelo que os admitidos à Romaria devem logo começar a tratar-se por “irmãos”. Por deferência, o tratamento dos responsáveis deverá ser o do cargo, antecedido de Irmão (p.e. Irmão Mestre) e o dos demais pelo nome ou apelido. Devem ser evitadas alcunhas.
§ Únº- Se, na admissão ou durante a preparação, os responsáveis tomarem conheci-mento que dois ou mais irmãos estão desavindos entre si, o Mestre procurará, como bom pai de família - em separado, se os conhecer a ambos - que se reconciliem entre si, com a advertência de que se mantiverem a desavença, não se poderão incorporar no Rancho.
Art.º 19º
1. A componente prática da preparação dos romeiros compreende:-
a)- A exercitação do canto da AM, das “salvas”, dos cânticos para as Missas, das orações nas Igrejas e Ermidas e noutras ocasiões especiais.
b)- A leitura e comentário das normas do Regulamento, no que tocar às Romarias quaresmais.
c)- O perfeito conhecimento do sentido de cada oração pedida e as consequentes obrigações próprias dos Romeiros.
d)- A indumentária (roupa e calçado) dos romeiros – exigências e experiências.
e)- O modo de ser e estar (comportamento) do verdadeiro romeiro.
2. A componente doutrinal deverá compreender a leitura, meditação e reflexão bíblica sobre temas ligados aos valores evangélicos: Penitência e oração; conversão e re-conciliação; vida em Cristo (Graça); Virtudes Teologais (Fé, Esperança e Caridade); fraternidade (aceitação, partilha, etc.) ou outros que vão ao encontro das necessidades do Rancho.
3. A componente prática fica a cargo dos responsáveis pelos Ranchos, podendo, numa experiência de comunhão, ser convidados os membros do Grupo Coordenador ou os responsáveis de outros Ranchos.
4. A componente doutrinal deverá ficar a cargo do Pároco, ou dos responsáveis pelo Rancho, ou, se for julgado conveniente e depois de ouvido o Pároco, poderão ser convidadas outras pessoas: Sacerdotes, Religiosos ou Leigos.
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