quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros V

SECÇÃO III
(Da Admissão dos Romeiros e da Preparação da Romaria)
Subsecção I
(Da Admissão)

Art.º 14º

Somente deverão ser admitidos como romeiros:-
1. Homens dotados do uso da razão, com capacidade para participar nos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia e que habitualmente procuram cumprir os Mandamentos da Lei de Deus e da Santa Igreja.
2. Homens com espírito de obediência para aceitar e cumprir as normas do Regulamento e as que lhes forem determinadas pelos responsáveis, bem como com saúde suficiente para poderem fazer a caminhada.
§ Únº- Os residentes de outras localidades, não conhecidos dos responsáveis do Rancho onde pretendem incorporar-se, deverão ser portadores de credenciais dos respectivos Párocos, para o Mestre ajuizar das qualidades exigidas para a Romaria.

Art.º 15º

Poderão ainda ser admitidos como romeiros homens baptizados que, tendo dissolvido o seu casamento por divórcio, tenham a sua situação familiar estabilizada publicamente por casamento civil.
§ Únº- Neste caso, o romeiro cumprirá o que o Magistério da Igreja Católica Universal determina em tal situação: não podendo receber a absolvição, participará na Santa Missa sem comungar) (Catecismo da Igreja Católica, N.º 1650).
Subsecção II
(Da Preparação)

Art.º 16º

A preparação das Romarias compreende tudo o que envolver a saída do Rancho da Paróquia, bem como a preparação próxima dos que sejam admitidos à Romaria.

Art.º 17º

A preparação próxima dos romeiros deverá ter uma componente prática e outra doutrinal. Esta preparação, em conjunto, não poderá ser inferior a 20 h., sob pena de não participação na Romaria. Excepcionalmente, poderá ser dispensado o romeiro já experiente na parte prática.

Art.º 18º

A preparação próxima tem ainda como objectivo a criação de um espírito de grupo (amizade, harmonia e fraternidade) entre os romeiros, de verdadeira comunhão, pelo que os admitidos à Romaria devem logo começar a tratar-se por “irmãos”. Por deferência, o tratamento dos responsáveis deverá ser o do cargo, antecedido de Irmão (p.e. Irmão Mestre) e o dos demais pelo nome ou apelido. Devem ser evitadas alcunhas.
§ Únº- Se, na admissão ou durante a preparação, os responsáveis tomarem conheci-mento que dois ou mais irmãos estão desavindos entre si, o Mestre procurará, como bom pai de família - em separado, se os conhecer a ambos - que se reconciliem entre si, com a advertência de que se mantiverem a desavença, não se poderão incorporar no Rancho.

Art.º 19º

1. A componente prática da preparação dos romeiros compreende:-
a)- A exercitação do canto da AM, das “salvas”, dos cânticos para as Missas, das orações nas Igrejas e Ermidas e noutras ocasiões especiais.
b)- A leitura e comentário das normas do Regulamento, no que tocar às Romarias quaresmais.
c)- O perfeito conhecimento do sentido de cada oração pedida e as consequentes obrigações próprias dos Romeiros.
d)- A indumentária (roupa e calçado) dos romeiros – exigências e experiências.
e)- O modo de ser e estar (comportamento) do verdadeiro romeiro.
2. A componente doutrinal deverá compreender a leitura, meditação e reflexão bíblica sobre temas ligados aos valores evangélicos: Penitência e oração; conversão e re-conciliação; vida em Cristo (Graça); Virtudes Teologais (Fé, Esperança e Caridade); fraternidade (aceitação, partilha, etc.) ou outros que vão ao encontro das necessidades do Rancho.
3. A componente prática fica a cargo dos responsáveis pelos Ranchos, podendo, numa experiência de comunhão, ser convidados os membros do Grupo Coordenador ou os responsáveis de outros Ranchos.
4. A componente doutrinal deverá ficar a cargo do Pároco, ou dos responsáveis pelo Rancho, ou, se for julgado conveniente e depois de ouvido o Pároco, poderão ser convidadas outras pessoas: Sacerdotes, Religiosos ou Leigos.

Regulamento de Romeiros IV


SECÇÃO II
(Da Criação, Organização e Responsáveis do Rancho)
Subsecção I
(Da Criação e Organização do Rancho)

Artº 3º

A criação e organização de qualquer Rancho de Romeiros na Ilha de São Miguel, depende da aprovação do Pároco da localidade, ouvidos o Conselho Pastoral e o Grupo Coordenador dos Romeiros de São Miguel.
§ Únº- Igual procedimento deverá ser tomado aquando do reinicio do Rancho, nas localidades onde a última saída tenha ocorrido há seis ou mais anos.

Artº 4º

Logo que o Rancho for criado ou reiniciado, deverá tal facto ser comunicado ao Grupo Coorde-nador, com informação do nome, estado civil e profissão dos responsáveis, e bem assim, local, dia e hora de reuniões.

Subsecção II
(Dos Responsáveis e Colaboradores do Rancho)

Artº 5º

Cada Rancho de Romeiros terá: Mestre, Contramestre, Procurador de Almas, Lembra-dor de Almas, dois Guias e dois ou mais Ajudantes.
§ Únº- O Mestre e o Contramestre são considerados os Responsáveis pelo Rancho e os demais são Colaboradores.

Subsecção III

(Da Nomeação, Duração do Mandato e Atribuições dos Responsáveis e Colaboradores)

Artº 6º
(Da Nomeação do Mestre e do Contramestre)

O Mestre e o Contramestre são nomeados pelo Pároco da localidade, ouvido o Conselho Pastoral. Podem também ser propostos por um grupo de paroquianos, que sejam ou tenham sido romeiros, dispensando-se, neste caso, a audição do Conselho Pastoral. A escolha deverá recair em paroquianos, cristãos conscientes, piedosos, humildes, zelosos e cumpridores das suas obrigações de católicos, que tenham qualidades de liderança e chefia. Na nomeação do Contramestre, deverá ser ouvido o Mestre.
§ Únº- Excepcionalmente, a nomeação do Mestre poderá recair em cristão de fora da localidade, mas suficientemente conhecido pelo respectivo Pároco. Quando assim acontecer, o Contramestre deverá ser forçosamente um residente.

Artº 7º
(Da Duração do Mandato dos Responsáveis)

O mandato do Mestre e do Contramestre, durará seis anos, renováveis para um segundo e terceiro mandato. Só excepcionalmente, é que haverá mais de três mandatos, se a maioria dos membros do Rancho estiverem de acordo.

Artº 8º
(Das Atribuições do Mestre)

1. Compete ao Mestre:-
a)- Superintender em tudo o que possa conduzir ao bom êxito da Romaria.
b)- Usar de caridade e justiça para com todos os irmãos, de maneira que o respei-tem e o estimem.
c)- Conservar a paz, harmonia e disciplina entre todos os irmãos do Rancho, na preparação e durante a caminhada.
d)- Providenciar para que sejam observadas as normas do Regulamento e praxes tradicionais da Romaria, evitando a introdução de modificações ou abusos.
e)- Tomar providências para que o Rancho participe na Eucaristia todos os dias.
f)- Fazer diariamente, sempre que possível pela manhã, uma leitura bíblica e meditação, escolhida e preparada antecipadamente, se possível com o Pároco.
g)- Regular a marcha, determinando as suas interrupções para descanso dos irmãos, necessidades fisiológicas e refeições.
h)- Cuidar da saúde dos romeiros, providenciando, se necessário, a ida dos doentes aos Centros de Saúde ou Postos de Socorro mais próximos; em caso de maior gravidade, providenciar pelo transporte do doente a casa, determinando quem o deverá acompanhar, se for necessário.
i)- Não permitir o consumo de água durante a caminhada, isoladamente ou em demasia, quando autorizada a todos; exceptuam-se os irmãos que, como penitência especial, fazem a Romaria a “pão e água”;
j)- Designar quem deverá fazer a Oração em cada Igreja ou Ermida; a Oração da manhã, da noite (na pernoita) ou às refeições (antes e depois);
k)- Zelar pela fidelidade às orações pedidas ao Rancho, que deverão ser rezadas em voz alta.
l)- Velar pela segurança rodoviária dos romeiros, durante as caminhadas nocturnas do Rancho, devendo os últimos romeiros das duas alas ser portadores de faixas de material fluorescente, para que o Rancho seja melhor identificado.
2. Compete ainda ao Mestre, ouvido o Contramestre:-
a)- Nomear os Colaboradores do Rancho.
b)- Determinar a semana da saída e os locais de pernoita.
c)- Definir previamente o itinerário, alterá-lo, excepcionalmente, se for necessário.
d)- Orientar a admissão dos irmãos, devendo pedir opinião ao Pároco, que decidirá nos casos controversos.
e)- Cuidar da preparação da Romaria e dos romeiros.
f)- Determinar a hora de saída das localidades das pernoitas.
g)- Organizar e preparar os encontros, reuniões ou outras actividades do pós-roma-ria.
h)- Emitir opinião sobre os romeiros que queiram integrar o Grupo Paroquial de Romeiros.
Artº 9º
(Das Atribuições do Contramestre)

Compete ao Contramestre:-
1. Desempenhar as funções do Mestre nas ausências deste.
2. Cooperar e coadjuvar o Mestre nas matérias referidas no nº 1 do artigo anterior.
3. Emitir opinião nas matérias referidas no nº 2 do artigo anterior.

Artº 10º
(Da Nomeação e Atribuições do Procurador das Almas)

O Procurador de Almas é o romeiro, nomeado pelo Mestre, que recebe e faz a contagem das Orações pedidas pelo povo, durante a caminhada. A contagem poderá ser feita, como é tradicional, pelas contas do Terço, devendo indicá-la ao Mestre para que o Rancho as reze, quando aquele julgar conveniente. As Orações e pedidos especiais deverão ser logo rezados pelo Rancho. O Mestre poderá designar um dos seus Ajudantes para colaborar com o Procurador, nos casos de maior necessidade (saídas de Missas, passagem em algumas freguesias, etc.).

Artº 11º
(Da Nomeação e Atribuições do Lembrador das Almas)

O Lembrador das Almas é o romeiro, nomeado pelo Mestre, que, durante a cami-nhada, tem a seu cargo anunciar e pedir Orações especiais. Deverá fazê-lo interrompen-do o canto da Avé-Maria, em voz alta e perceptível por todos, com uma “salva” (Seja para sempre louvada a Sagrada Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo, ao que todos respondem: “Seja para sempre louvado com Sua e Nossa Mãe, Maria Santíssima”, seguindo-se o pedido da A.M.. Deverá ainda fazê-lo à passagem do Rancho pelos cemitérios, pedindo pelas almas daqueles que lá estão sepultados.

Artº 12º
(Da Nomeação e Atribuições dos Guias)

Os Guias são os romeiros, nomeados pelo Mestre, que conduzem o Rancho pelo itinerário previamente traçado. Se surgirem dúvidas com o rancho em andamento, deve-se pedir, sem parar e através de sinais, ao Mestre ou Contramestre que indique o caminho a seguir.

Art.º 13º
(Da Nomeação e Atribuições dos Ajudantes)

Os Ajudantes são os romeiros que, nomeados pelo Mestre, auxiliam e colaboram com ele, nas seguintes funções:
1. Fazer as Orações nos templos por ele indicados.
2. Cooperar com o Mestre nas Orações comunitárias do Rancho (“Rezas” e Orações pedidas, “1º Terço do dia”, “lembrar as almas”, “salvas”, etc.
3. Coordenar as refeições, providenciando, como despenseiros, a compra dos alimen-tos e bebidas, quando for caso disso.
4. Cooperar com o Mestre e o Contramestre em todos os casos imprevistos.

Regulamento de Romeiros III

CAPÍTULO I
(DAS ROMARIAS QUARESMAIS)
SECÇÃO I

(Da Natureza e Fins da Romaria)

Artº 1º
(Da Natureza)

Denominam-se Romeiros de São Miguel os grupos de católicos que, organizados em ranchos por localidades, se propõem visitar, durante o Tempo da Quaresma, o maior número de Igrejas e Ermidas da Ilha de S. Miguel, cantando e rezando em todo o percurso.
§ 1º- Cada Rancho deverá sair numa das semanas da Quaresma, previamente esco-lhida em conjugação com o Grupo Coordenador, devendo os primeiros sair no fim-de-semana seguinte à Quarta-Feira de Cinzas, e os últimos deverão entrar nas suas localida-des no início do Tríduo Pascal, isto é, na Quinta-feira Santa.
§ 2º- O percurso será feito, por regra, no sentido dos ponteiros do relógio, ou seja, tendo sempre o mar à esquerda.
§ 3º- A saída do Rancho deverá ser antes do alvorecer, e a entrada na localidade das pernoitas, logo a seguir ao pôr-do-Sol.

Artº 2º
(Dos Fins)

Os fins da Romaria são:
1. Fazer penitência pelos pecados próprios e alheios.
2. Louvar e agradecer ao Senhor pelas Graças recebidas.
3. Suplicar a paz e as bênçãos de Deus para a humanidade, para a Igreja, para a Diocese e para as famílias.
§ Únº- As Orações serão feitas especialmente por intercessão de Maria Santíssima, a quem, logo pela manhã, se pede protecção materna para a caminhada.

Regulamento de Romeiros II


PREÂMBULO
Com origem nas seculares Romarias Quaresmais, que remontam ao Século XVI, o “Movimento Romeiros de São Miguel” (M.R.S.M.), designado a nível de Paróquia por “Grupo Paroquial de Romeiros”, é um movimento apostólico de fiéis cristãos que, participando ou tendo participado nas Romarias Quaresmais, se comprometem continuar a viver, nas restantes semanas do ano, o espírito da Romaria.
Tendo por base a vivência da Romaria, traduzida na Oração e Penitência, no Sacrifício e Partilha, na Renúncia e Caridade, o movimento tem como finalidade o desenvolvimento do seu compromisso na vida da comunidade paroquial, nas três vertentes da acção pastoral: Evangelização, Liturgia e Acção Sócio-Caritativa, a partir de um empenho permanente de formação cristã. Não se destina a substituir qualquer acção pastoral, organizada ou não, nem a acção apostólica de outras Obras, Movimentos ou Grupos de Apostolado, mas sim a de os apoiar, em estreita colaboração com o respectivo Pároco e com os Movimentos organizados, existentes na Paróquia. Cada Grupo Paroquial de Romeiros estudará com o seu Pároco, ouvido o Conselho Pastoral, a acção concreta a desenvolver na Paróquia.
A sua organização, que inclui a estrutura, fins, membros, responsáveis e funcio-namento, é definida, no essencial, pelo presente Regulamento, devendo, no mais, ser es-truturado e concretizado pelos Responsáveis locais, em estreita colaboração com o Pároco e com o apoio do Grupo Coordenador.
O Movimento Romeiros de São Miguel que congrega os tradicionais Ranchos de Romeiros, terá um Grupo Coordenador, nomeado pelo Ordinário da Diocese, de entre cristãos responsáveis, que sejam ou tenham sido Romeiros. A estrutura do Grupo, funções, número de membros, Assistente espiritual, nomeação e duração do mandato, constam do presente Regulamento.
As Romarias, cuja prática foi e ainda é conhecida por “Visitas às Casas de Nossa Senhora”, tiveram como causa remota, como é da tradição, as calamidades públicas que ocorreram com os terramotos e erupções vulcânicas de 22 de Outubro de 1522 e 25 de Junho de 1563, que arrasaram Vila Franca do Campo e prejudicaram gravemente a Ri-beira Grande. Estas Romarias têm valores, virtudes e vivências que importa preservar, no essencial, nas suas características originais, pois constituem um legado inestimável de Fé e Esperança dos nossos antepassados, os quais sentiam que, naqueles momentos de aflição, as suas preces e súplicas ao Céu, por intermédio de Maria Santíssima, eram ouvidas pelo Altíssimo, que lhes dispensava protecção e lhes concedia Graças. É, pois, um legado que o M.R.S.M. tem hoje a obrigação de preservar e continuar nas Paróquias, nas restantes semanas do ano, pelo apostolado daqueles que tiveram um dia a felicidade de viver numa romaria a experiência de Fé, Oração, Penitência e Fraternidade.
A estrutura de organização e funcionamento seculares das Romarias Quaresmais de S. Miguel foi regulamentada pela primeira vez em 1962, sendo actualizada em 1989 e agora pelo presente Regulamento.
O Cap. I recolhe toda a matéria relacionada com a forma tradicional e actual das Romarias; o Cap. II refere-se à estrutura do Grupo Paroquial de Romeiros; o Cap. III menciona o funcionamento do Grupo Coordenador dos Romeiros de S. Miguel; e finalmente o Cap. IV contempla diversas disposições, algumas transitórias, entre as quais: a revisão e actualização do presente Regulamento, obrigatória após a vigência de uma dezena de anos, ou quando o Magistério da Igreja Católica o julgar oportuno.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Regulamento de Romeiros I


Por vezes somos abordados por diversas pessoas, as quais, por interesse ou mera curiosidade, nos perguntam quais as “regras” que se regem os Ranchos de Romeiros. Assim, e dando resposta às mesmas, neste artigo e seguintes, iremos aqui publicar o Regulamento pelo qual nos regemos. Chamamos à atenção de que o mesmo Regulamento foi elaborado tendo em conta as Romarias Quaresmais que se fazem na ilha de São Miguel, e sendo assim, também nós nos regemos pelo referido Regulamento.

APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO

Considerada a importância das Romarias Quaresmais de S. Miguel e a necessidade de preservar o seu genuíno espírito evangélico de penitência e de oração, D. Manuel Afonso de Carvalho procurou regulamentar a sua prática tradicional em 1962. D. Aurélio Granada Escudeiro actualiza esse Regulamento em 1989. Entretanto, para promover maior comunhão e apoio entre os vários Ranchos de Romeiros, cria o Grupo Coordenador a nível de Ilha.

Este Grupo Coordenador, depois de vários anos de experiência, apresenta agora nova actualização, recolhendo o que é tradicional nas Romarias e introduzindo o que, entretanto, se tornou prática corrente.
Surge, assim, o presente Regulamento, que de boamente aprovo e entrego a todos os Ranchos de Romeiros em S. Miguel.

A preocupação dominante é a de preservar a originalidade das Romarias Quaresmais, na fidelidade à tradição. É o objectivo principal do extenso Capítulo I do Regulamento.
Depois, há a tentativa de assinalar um caminho, para fazer frutificar o espírito das Romarias nas comunidades paroquiais e ao longo de todo o ano. É neste sentido que se organiza o “Movimento dos Romeiros de S. Miguel”, com o Grupo Paroquial de Romeiros (Cap. II) e o Grupo Coordenador dos Romeiros a nível de Ilha (Cap. III).
O Regulamento parte da vida e está ao serviço da vida, sempre em mudança. Terá, pois, que ser continuamente revisto e actualizado (Cap. IV.)

Vai todo o nosso reconhecimento ao Grupo Coordenador, pelo esforço empreendido, brindando-nos este novo Regulamento, donde saem dignificadas as Romarias. Espero que seja bem acolhido por todos os Ranchos de Romeiros e pelos pastores das comunidades. Estou convencido que esta clarificação do caminho comum a percorrer, redundará em frutos espirituais e apostólicos abundantes.

Naturalmente o que importa, não é tanto a letra do texto, quanto o espírito, que pretende promover: uma herança preciosa dos nossos antepassados, que queremos transmitir, na sua integridade, às novas gerações, para bem da Igreja e a vida do mundo.

+ António, Bispo de Angra

Angra, Domingo III da Páscoa de 2003.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Pensamento

Mail recebido de um irmão, o qual aqui transcrevo:

“Hoje peguei no meu bordão para ver como estava e prepara-lo para a caminhada do mês que vem.
Ao pegar nele tantas memórias me vieram à ideia, tantas passadas feitas desde madrugada até ao entardecer na companhia dos restantes irmãos. Tantos terços rezados em voz alta ou com a alma em Nossa Senhora. Quantas vezes deixado à porta das igrejas enquanto lá dentro nos ajoelhava-mos frente ao sacrário em oração.
Aguardo pacientemente, com esperança e fé, de uma caminhada proveitosa e de redenção de todos os pecadores.”

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Convite

ROMEIROS DE Nª SENHORA DA CONCEIÇÃO – ILHA TERCEIRA
II ROMARIA

20/24 FEVEREIRO 2008

Reuniões preparatórias – quartas-feiras 20H00
Igreja de Nª Senhora da Conceição